1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 5845/2015, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Luís Filipe Cabral de Almeida Carvalho, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo o Gabinete de Coordenação Interna e a estrutura de apoio:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 7108/2015, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho.
1 de outubro de 2015. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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