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Despacho 7108/2015, de 29 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Subchefe do Estado-Maior da Armada

Texto do documento

Despacho 7108/2015

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 5845/2015, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Maria Mendes Calado, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo o Gabinete de Coordenação Interna e a estrutura de apoio:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4977/2015, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio.

4 de junho de 2015. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.

208740227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/936916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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