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Despacho 11424/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Ouriense

Texto do documento

Despacho 11424/2015

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Filarmónica Ouriense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501094393, com sede em Ourém, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, formalmente constituída em 21 de setembro de 1953, teve na sua origem uma banda filarmónica com o mesmo nome fundada em 7.4.1855 pelo pároco de Ourém. Tem vindo a desenvolver a sua intervenção em prol da comunidade sobretudo na área da música, prestando um serviço de reconhecido mérito sociocultural através da sua banda e da escola de música. Ao longo da sua existência efetuou inúmeras apresentações públicas e participou em numerosos eventos, como festivais ou encontros, a nível regional e nacional. A associação constitui presentemente uma verdadeira academia de música para os mais jovens, em constante crescimento e renovação.

No âmbito do contributo para a formação de músicos, participou na constituição de Escola de Música e Artes de Ourém, Ourearte.

Coopera com várias entidades públicas e privadas, entre as quais se destacam a Fundação INATEL e a Câmara Municipal de Ourém.

Pelo mérito demonstrado foi agraciada com diversas distinções, entre as quais são de referir a medalha de ouro do Município de Santarém, a medalha de prata da Região de Turismo «Rota do Sol», a Ordem do descobridor do Brasil Pedro Álvares Cabral (conferida pela Casa do Brasil em Santarém) e a Comanda da Ordem de São Miguel de Ala.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/939/2015 do processo administrativo n.º 77/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Ouriense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, devendo a entidade comprovar anualmente o equilíbrio financeiro, como referido na informação dos serviços.

15 de setembro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208994674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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