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Aviso 8396/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8396/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000-DGAE - concurso interno geral para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente. - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Dezembro de 1999 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente da Direcção-Geral da Administração Educativa constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - o exercício de funções inerentes às competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Avenida de 24 de Julho, 142, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo condição preferencial a experiência profissional adequada ao exercício das funções a desempenhar.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Administração Educativa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a Avenida de 24 de Julho, 142, 5.º, 1399-024 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da referência do aviso e do cargo a que diz respeito;

c) Situação profissional (categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, bem como antiguidade no quadro de pessoal técnico superior ou equiparado);

d) Habilitações literárias;

e) Formação profissional, com indicação da duração dos cursos, especializações, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar a formação académica e a experiência profissional;

b) Fotocópias autenticadas das habilitações académicas e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópias autenticadas e respectiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral e específica e a formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 11 de Janeiro de 2000 (acta 1/2000, de 11 de Janeiro), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro, subdirector-geral da Administração Educativa.

Vogais efectivos:

Licenciado António Manuel Araújo Lopes, director-adjunto do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento.

Licenciado Vítor Manuel Francisco Bernarda, subinspector-geral da Educação.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração Educativa.

Licenciado José Eduardo Lopes Luís, subinspector-geral da Administração Pública.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2000. - A Directora-Geral da Administração Educativa, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto-Lei 122/99 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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