Aviso 8392/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 5 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso Diário da República, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista da carreira de engenheiro técnico do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento do lugar.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executados com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificações estabelecidas, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, no âmbito do controlo e qualidade alimentar.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde Valbom, 98, sendo a renumeração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e das que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como das habilitações académicas e da formação profissional;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.
7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
7.6 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Mário Alberto Barceló da Silveira Ramos, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.
2.º Engenheira Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Paula Figueiredo Martins Gomes da Costa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
2.º Engenheira técnica Maria Celeste Neto Santos Correia, técnica especialista principal da carreira de engenheiro técnico.
8.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Maio de 2000. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:
... (nome completo), estado civil..., filiação..., portador do bilhete de identidade n.os..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., ...(data da validade), contribuinte fiscal n.os..., residente em..., ... (código postal), telefone n.os..., habilitações literárias..., tipo de vínculo..., do quadro de pessoal (organismo a que pertence)..., antiguidade na categoria, carreira e função pública, vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso)..., para o preenchimento de (vagas)..., na categoria de..., da carreira de..., conforme aviso n.os.../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os..., de.../.../2000.
Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)