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Aviso 8379/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8379/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, dá-se conhecimento de que a lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso interno geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, aberto pelo aviso 9635/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1998, se encontra à disposição dos interessados no Núcleo de Gestão/Formação de Pessoal do Serviço Sub-Regional de Aveiro.

Os candidatos serão informados, oportunamente, do dia, da hora e do local da prova de conhecimentos, bem como da legislação de base necessária.

28 de Abril de 2000. - O Presidente do júri, José Diegues de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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