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Portaria 782/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Portaria 782/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 217.º e da alínea a) do artigo 218.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e por satisfazerem as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do referido Estatuto:

Quadro de oficiais MED:

Tenente:

ALF MED 129047 K, Sérgio Tavares dos Santos - AFA.

ALF MED 129048 H, Luís Manuel Monteiro Tatá - AFA.

ALF MED 129038 L, Maria Manuela Lopes Craveiro Tatá - AFA.

ALF MED 129045 C, Ricardo Jorge Figueiredo Mendes Andrade - AFA.

ALF MED 129043 G, Marisa Alexandra Sacadura Barbosa - AFA.

ALF MED 129052 F, Andréa da Rocha Gomes Martins - AFA.

ALF MED 129042 J, Carla Isabel Proença Mendes - AFA.

ALF MED 129041 L, Sofia de Jesus Vidigal e Almada - AFA.

ALF MED 129040 B, Filipa Rosa Gomes da Rocha Páris - AFA.

ALF MED 129049 F, Luís Manuel de Oliveira Santos Martins - AFA.

ALF MED 129058 E, Marina de Jesus Coelho Lopes - AFA.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 1998 e os efeitos administrativos desde 22 de Novembro de 1999.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

26 de Abril de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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