Aviso 3850/2000, de 17 de Maio
Aviso 3850/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, se torna público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro privativo desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
31 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Pereira de Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1782960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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