Despacho 10 002/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, em caso de falta ou impedimento, designo meu substituto para o exercício das funções de director-geral do Ensino Superior o subdirector-geral, Prof. Doutor Manuel de Jesus Farto.
2 - Sem prejuízo da competência acima mencionada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no referido subdirector-geral competência para despachar os assuntos relativos à Direcção de Serviços Pedagógicos.
3 - Estão excluídos do número anterior os actos de relações externas com a Secretaria de Estado do Ensino Superior, com o conselho de reitores, com o conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, com os reitores, com os presidentes dos institutos politécnicos e com os presidentes, directores ou equivalentes das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privado e cooperativo, salvo quando expressamente autorizados.
4 - Ratifico os actos que, pelo supramencionado delegado, tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2000, no âmbito definido pelos n.os 1 e 2 do presente despacho.
2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.