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Despacho 10002/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 002/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, em caso de falta ou impedimento, designo meu substituto para o exercício das funções de director-geral do Ensino Superior o subdirector-geral, Prof. Doutor Manuel de Jesus Farto.

2 - Sem prejuízo da competência acima mencionada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no referido subdirector-geral competência para despachar os assuntos relativos à Direcção de Serviços Pedagógicos.

3 - Estão excluídos do número anterior os actos de relações externas com a Secretaria de Estado do Ensino Superior, com o conselho de reitores, com o conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, com os reitores, com os presidentes dos institutos politécnicos e com os presidentes, directores ou equivalentes das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privado e cooperativo, salvo quando expressamente autorizados.

4 - Ratifico os actos que, pelo supramencionado delegado, tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2000, no âmbito definido pelos n.os 1 e 2 do presente despacho.

2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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