Portaria 1379/2004
de 30 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 185/95, de 14 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, alterada pelas Portarias 896/98, de 10 de Outubro e 1296/2001, de 19 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 5 do plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 185/95, de 14 de Março, conjugada com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, alterada pelas Portarias 896/98, de 10 de Outubro e 1296/2001, de 19 de Novembro, passa ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 14 de Outubro de 2004.
ANEXO
(Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro - alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Licenciatura em Arquitectura
Grau de licenciado
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)