Despacho 9963/2000 (2.ª série). - Determino que, nos termos dos artigos 25.º e 27.º, n.º 2, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 6.º, n.º 2, alínea g), do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, sejam delegadas na Doutora Isabel Maria P. Aleixo Cabrita, directora do Departamento de Engenharia, Energia e Controlo Ambiental, competência para:
a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
3 de Maio de 2000. - O Presidente, Carlos Campos Morais.