Despacho 9933-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 15 de Junho de 1998 do vice-presidente da ex-Junta Autónoma de Estradas, engenheiro Carlos Jorge Reis Leitão, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do presidente da ex-Junta Autónoma de Estradas de 12 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, que aprovou a planta parcelar e o respectivo mapa de expropriações das parcelas relativas à construção da EN 270 - beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - nó de Boliqueime (VLA)/Loulé, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da EN 270 - beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - nó de Boliqueime (VLA)/Loulé, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa, no montante de 3 135 000$00, serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
13 de Abril de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
EN 270 - Beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - Nó de Boliqueime (VLA)/Loulé
Mapa de expropriações
(ver documento original)