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Despacho 9933-B/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9933-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 15 de Junho de 1998 do vice-presidente da ex-Junta Autónoma de Estradas, engenheiro Carlos Jorge Reis Leitão, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do presidente da ex-Junta Autónoma de Estradas de 12 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, que aprovou a planta parcelar e o respectivo mapa de expropriações das parcelas relativas à construção da EN 270 - beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - nó de Boliqueime (VLA)/Loulé, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da EN 270 - beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - nó de Boliqueime (VLA)/Loulé, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriações em causa, no montante de 3 135 000$00, serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.

13 de Abril de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.

EN 270 - Beneficiação entre Poço de Boliqueime e Tavira - 2.º troço - Nó de Boliqueime (VLA)/Loulé

Mapa de expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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