Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9877/2000, de 15 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9877/2000 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Abril de 2000 do chefe da RPMP/DAMP, por competência subdelegada, foi promovido ao posto de primeiro-sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 275.º, conjugado com a alínea a) do artigo 264.º e n.º 3 do artigo 62.º, todos do EMFAR, por terem cessado os motivos que deram origem à sua demora na promoção, o militar a seguir indicado:

2SAR SGE 05694588, Marcos Lopes Pereira de Assunção.

Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 1993, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de primeiro-sargento.

Transita para o escalão 2 em 1 de Outubro de 1995 e para o escalão 3 em 1 de Outubro de 1998, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.

Fica na situação de quadro, no respectivo QE, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu QE, à esquerda do 1SAR SGE 08388084, José Leonel C. da Silva D. Gráis, promovido na mesma data.

19 de Abril de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda