Portaria 265/86
de 31 de Maio
O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar constante do seu quadro de pessoal dirigente, aprovado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho, exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.
Considerando que as específicas funções dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a sensibilidade e delicadeza das matérias com que lidam dificilmente encontrariam fora da instituição quem as pudesse proficuamente exercer:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto 76/81, de 17 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre chefes de repartição do mesmo quadro, ainda que não possuidores de licenciatura, mas que detenham comprovada experiência e conhecimento nos domínios da gestão patrimonial e jurídica de legados, heranças e doações.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.