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Contrato 339/2000 - AP, de 15 de Maio

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Texto do documento

Contrato 339/2000 - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 1 de Outubro de 1999:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, até 1 de Abril de 2000, aos profissionais abaixo identificados e a partir das datas referidas, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março:

Pessoal técnico - técnicos superiores de saúde:

Maria Antónia Rosas Leitão P. Vasconcelos - 5 de Janeiro de 2000.

Pessoal técnico - técnicos de diagnóstico e terapêutica:

Sónia Sofia Silva Coito - 2 de Dezembro de 1999.

Ana Isabel Corte Real Ferreira Santos Ferro - 6 de Novembro de 1999.

Rui Miguel Faria Furtado Cintra - 3 de Janeiro de 2000.

Pessoal auxiliar - auxiliares de acção médica:

Bruno Rafael Graça Oliveira - 15 de Novembro de 1999.

Carlos Manuel Ferreira Salgado - 5 de Janeiro de 2000.

Flávio Manuel Monteiro Crisóstomo - 27 de Novembro de 1999.

Joana Baptista Neto - 15 de Novembro de 1999.

Maria Páscua Fatuda Mota - 28 de Novembro de 1999.

Pessoal administrativo - assistentes administrativos:

Luís Filipe Soares Pereira - 11 de Janeiro de 2000.

Pessoal operário - carpinteiro:

Agostinho Rodrigues Brandão - 1 de Setembro de 1999.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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