Aviso 8219/2000, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Centro de Área Educativa de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 110/2000, Série II de 2000-05-12.
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Data:
2000-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8219/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do estatuído no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e no Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontram afixadas, em local apropriado, no Centro de Área Educativa de Braga e delegações escolares as listas definitivas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Agosto de 1999.
30 de Março de 2000. - O Coordenador, Fausto Alves Farinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1782054.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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1997-04-29 -
Decreto-Lei
105/97 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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