Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 8187/2000, de 12 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8187/2000 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27 de Janeiro e de 6 de Abril de 2000 e do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de 24 de Março de 2000:

Celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, prorrogável até dois anos, a partir de 7 de Abril de 2000, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o exercício de funções de desenvolvimento de projectos ao abrigo do disposto na alínea e) e do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com direito à remuneração mensal de 230 000$00:

Maria João Pereira Zagalo Perdigão, licenciada em Organização e Gestão de Empresas.

Carlos Manuel Sebadelhe Sadio, licenciado em Engenharia Mecânica.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda