Decreto-Lei 113/86
de 24 de Maio
Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia;
Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto;
Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), desde já activada com os seguintes efectivos:
1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
8 subchefes;
55 guardas.
Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior, a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 10 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.