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Aviso 3761/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3761/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração, em sua reunião de 13 de Março de 2000, foi ratificado o despacho do presidente do conselho de administração, proferido em 1 de Março último, sobre a contratação a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir de 6 de Março de 2000, de Augusto Paulo Teixeira Martins Sampaio, Carla Maria Afonso Carvalho, Carlos Rafael Jerónimo Ferreira Mendes, Domingos Rodrigues Alves e João Agostinho Pereira Rodrigues, como vassoureiros, escalão 1, índice 125, pelo período de seis meses. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Costa Lains.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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