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Aviso 3708/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3708/2000 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contratos a termo certo. - Em conformidade com a alínea b) do n.°1 do artigo 34.° do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho, foram deferidos os pedidos de rescisão de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Cantoneiro de arruamentos, escalão 1, índice 130, com efeitos a partir de 3 de Março do corrente ano:

Carmina Lopes Félix.

Laura Maria Maximiano Romão.

11 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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