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Aviso 8172/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8172/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 23 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe foram distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à categoria de acordo com a legislação estabelecida para o regime geral da função pública.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso -os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos, que englobará prova de conhecimentos gerais com a duração máxima de uma hora, nos termos do despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, e prova de conhecimentos específicos, visando avaliar a capacidade profissional dos candidatos para o desempenho das funções de motorista de ligeiros.

7.2 - Avaliação curricular.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, considerando e ponderando os seguintes factores:

a) Qualificação profissional, dando-se relevância ao exercício de actividades idênticas ao conteúdo funcional do cargo a prover;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

7.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos, com exclusão dos candidatos que não obtiverem classificação de 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir por serem relevantes para apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

9 - Documentação - juntamente com o requerimento, devem os candidatos apresentar:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução de veículos automóveis;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão, emitida pelo organismo a que se encontra vinculado, comprovativa da categoria, forma de nomeação e tempo de serviço em anos e dias.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria da Conceição Rodrigues Azevedo, chefe de divisão de Instalações e Equipamentos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos - Adélio de Matos Simões, encarregado de serviços gerais, e Fernando Ferreira dos Santos, encarregado de serviços gerais, ambos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes - Alcindo Ferreira da Ponte, motorista e António Nascimento Dias, motorista, ambos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

26 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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