Aviso 8145/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Março de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de técnico superior principal do quadro da Comissão de Coordenação da Região do Norte, com vencimento nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento dos lugares.
3 - A área funcional dos lugares a prover é a seguinte: concepção, avaliação, controlo e execução de projectos no âmbito da actividade do ordenamento do território, administração autárquica e desenvolvimento regional.
4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.
5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.
6 - Método de selecção:
6.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular, podendo ser complementado com entrevista profissional de selecção se o júri o entender necessário.
6.2 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
d) Caso o júri assim o entender, poderá ainda ser apreciada a classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.4 - O sistema de classificação a utilizar será a média aritmética ponderada dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, no caso de se realizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata.
7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na morada indicada no n.º 4.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Rui António de Sousa Terraseca, assessor principal.
Vogais efectivos:
Engenheira Maria Teresa de Montalvão de Freitas Ponce de Leão, assessora principal.
Engenheiro Manuel Eduardo Alcoforado Mota, assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Marília Laura dos Santos Moreira e Silva, assessora.
Engenheira Maria José Mascarenhas de Lemos Saturnino, assessora.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Abril de 2000. - O Presidente, Luís Braga da Cruz.