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Aviso 8137/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8137/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2000 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora do IMLL, pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar na categoria de assessor de medicina legal, área de toxicologia forense, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, e 185/99, de 31 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - serviço de toxicologia forense do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - podem ser opositores a este concurso os especialistas superiores principais de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido à administradora do IMLL, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-259 Lisboa, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

10 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional face à função pública, com menção expressa da categoria detida;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae actualizado, detalhado e assinado;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das suas habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

12 - Os funcionários deste Instituto estão dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista final dos mesmos serão afixadas, para consulta, no átrio do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-259 Lisboa.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir de apreciação do seu mérito.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel da Silva Barbosa, director de serviço de toxicologia do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Estela Pinho Marques, investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2.º Fernanda Maria Gomes da Fonte e Silva Ferreira, assessora de medicina legal, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Rodriguez Moinhos Espinheira, especialista superior principal de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Adelino Morais Fonseca, assessor de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

5 de Abril de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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