Edital 314/2000 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:
1 - Autorizado por seu despacho de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, concurso documental de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências da Educação, especialidade de Filosofia da Educação, Departamento de Ciências Sociais e da Educação, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 6.º, 7.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência;
g) Grau académico e respectiva classificação final.
4 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos que comprovem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
6 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo (são dispensados da apresentação da dissertação os candidatos na situação a que se refere o n.º 3 do referido artigo).
7 - São condições de preferência:
a) Doutoramento em Filosofia, área de especialização da Ética;
b) Mestrado com dissertação no âmbito das Ciências da Educação, especialidade de Filosofia da Educação;
c) Ser docente do Ensino Superior Politécnico há, pelo menos, cinco anos na área científica do concurso;
d) Disponibilidade para exercer funções em regime de dedicação exclusiva;
e) Residir na região ou demonstrar disponibilidade para nela se fixar pelo prazo mínimo de cinco anos.
8 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.
9 - O júri do concurso é assim constituído:
Presidente - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e residente do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efectivos:
Acílio da Silva Estanqueiro da Rocha, professor catedrático da Universidade do Minho.
Adalberto Dias de Carvalho, professor catedrático da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
José Pereira da Costa Tavares, professor catedrático da Universidade de Aveiro.
Francisco dos Anjos Cordeiro Alves, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 de Abril de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.