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Edital 314/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 314/2000 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, concurso documental de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências da Educação, especialidade de Filosofia da Educação, Departamento de Ciências Sociais e da Educação, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 6.º, 7.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos que comprovem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

6 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo (são dispensados da apresentação da dissertação os candidatos na situação a que se refere o n.º 3 do referido artigo).

7 - São condições de preferência:

a) Doutoramento em Filosofia, área de especialização da Ética;

b) Mestrado com dissertação no âmbito das Ciências da Educação, especialidade de Filosofia da Educação;

c) Ser docente do Ensino Superior Politécnico há, pelo menos, cinco anos na área científica do concurso;

d) Disponibilidade para exercer funções em regime de dedicação exclusiva;

e) Residir na região ou demonstrar disponibilidade para nela se fixar pelo prazo mínimo de cinco anos.

8 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.

9 - O júri do concurso é assim constituído:

Presidente - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e residente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Acílio da Silva Estanqueiro da Rocha, professor catedrático da Universidade do Minho.

Adalberto Dias de Carvalho, professor catedrático da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

José Pereira da Costa Tavares, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Francisco dos Anjos Cordeiro Alves, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Abril de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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