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Aviso 8123/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8123/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Novembro de 1999, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de chefe da Repartição de Pessoal do quadro de pessoal não docente, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 6.º), 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área da Repartição de Pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanentes nos serviços e organismos da Administração Pública.

7.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do mencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e data do Diário da República em que este venha publicado.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço que detém na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, reportada aos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, para avaliação da identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão do candidato.

9 - Assiste ao júri, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir a qualquer candidato ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), que será eliminatória;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover.

11.2 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores, será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 3/R/96, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como temas específicos conforme o anexo I ao presente aviso.

11.3 - Os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos.

11.4 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

No que se refere às aptidões profissionais dos candidatos, a entrevista profissional de selecção visará aferir as aptidões dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo a prover, avaliando a qualidade da sua experiência profissional.

No que se refere às aptidões pessoais, a entrevista profissional de selecção avaliará os candidatos, sob as seguintes vertentes:

a) Clareza da exposição e raciocínio;

b) Sentido crítico;

c) Motivação.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples do resultado da aplicação dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa, professora catedrática e membro do conselho directivo.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade.

2.º vogal efectivo - Licenciado Luís António Martins Pais Pereira, chefe de divisão dos Serviços Administrativos.

1.º vogal suplente - Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

2.º vogal suplente - Doutor Paulo Alberto Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo.

19 de Abril de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Júlia Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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