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Aviso 8120/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8120/2000 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral de 20 de Abril de 2000, no uso de competência delegada por meu despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000:

Victor Manuel Cigarilha Maldonado Cordeiro, Jaime Manuel Simão Leandro, Maria Alexandra Oliveira Feijão de Sousa Teles da Silva Oliveira, Maria Dulcinea Luz Vicente Soares, José Carlos da Silva Dias Friaças, João Nuno Reca de Sousa e Maria Estela Ribeiro Nunes Vicente - promovidos, nos termos do artigo 6.º, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, à categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de verificação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

27 de Abril de 2000. - O Director-Geral, José Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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