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Portaria 225/86, de 19 de Maio

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Sumário

Contempla a distinção entre carne de suíno fresca e congelada para efeitos do cálculo dos direitos niveladores à importação.

Texto do documento

Portaria 225/86
de 19 de Maio
Atendendo a que a Portaria 63-E/86, de 1 de Março, não contempla a distinção entre carne de suíno fresca e congelada para efeitos do cálculo dos direitos niveladores à importação, diferenciação que se considera pertinente no que se refere a produto provenientes da CEE, na sua composição anterior a 31 de Dezembro de 1985, e de Espanha;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º O cálculo dos direitos niveladores estabelecido na Portaria 63-E/86, de 1 de Março, para a carne de suíno, quando aplicável a produtos congelados provenientes da Comunidade Económica Europeia, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, é afectado de um coeficiente determinado com periodicidade igual à dos direitos niveladores.

2.º O coeficiente referido no número anterior, a aplicar até 31 de Julho de 1986, é de 0,5, podendo no decurso deste período ser alterado caso a situação do mercado o imponha.

3.º As alterações do coeficiente constarão de despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 8 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-E/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras de cálculo dos direitos niveladores aplicáveis à carne de Suino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-06 - Portaria 426-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Altera disposições da Portaria n.º 63-E/86, de 1 de Março (adaptação do mercado nacional às regras comunitárias relativas à carne de suíno).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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