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Portaria 223/86, de 17 de Maio

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Sumário

Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra.

Texto do documento

Portaria 223/86
de 17 de Maio
A Portaria 530/85, de 31 de Julho, operou a revisão dos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos com vista à rentabilização do seu funcionamento.

Verificam-se, contudo, algumas inexactidões no mapa anexo à referida portaria, das quais releva a supressão de unidades de encarregados de pessoal auxiliar que se encontram porém providos importando, por esse facto, proceder de imediato à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra, fixados pela Portaria 530/85, de 31 de Julho, é acrescido na carreira de pessoal operário e auxiliar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, a que corresponde a letra de vencimento Q.

2.º O cargo de director do Palácio Nacional de Sintra é equiparado a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 7 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-31 - Portaria 530/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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