Portaria 223/86
de 17 de Maio
A Portaria 530/85, de 31 de Julho, operou a revisão dos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos com vista à rentabilização do seu funcionamento.
Verificam-se, contudo, algumas inexactidões no mapa anexo à referida portaria, das quais releva a supressão de unidades de encarregados de pessoal auxiliar que se encontram porém providos importando, por esse facto, proceder de imediato à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Aos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra, fixados pela Portaria 530/85, de 31 de Julho, é acrescido na carreira de pessoal operário e auxiliar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, a que corresponde a letra de vencimento Q.
2.º O cargo de director do Palácio Nacional de Sintra é equiparado a chefe de divisão.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 7 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.