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Aviso 7975/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7975/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 10 de Abril de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 2886, de 17 de Março de 2000, não existir pessoal com o perfil definido.

4 - A tudo que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adoptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores, definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços, promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais necessárias para o provimento;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, respectivamente, de 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Qualificação e experiência profissionais;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível de habilitações literárias.

8.2 - A prova de conhecimentos (conforme programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1997) constará de uma prova escrita, teórica, de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, incidindo sobre os seguintes temas:

1) Concepção e planeamento de sistemas de informação manuais e ou automatizados, com particular relevância para estes últimos;

2) Noções sobre gestão de bibliotecas e arquivos documentais;

3) Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas automáticos (novas tecnologias);

4) Aquisição, registos, catalogação e armazenamento de espécies documentais e bibliográficas;

5) Gestão e difusão de informação científica e técnica;

6) Investigação e estudo de metodologias de carácter bibliográfico e documental cuja função seja o apoio ao ensino e à investigação;

7) A qualidade nos serviços públicos e no atendimento ao público.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.

9.2 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições previstas em todas as alíneas do n.º 7.1 do presente aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Guimarães da Costa Eiras, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Luísa Saavedra Machado, assessora de BD da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Clara Correia Fernandes, assessora de BD da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Abril de 2000. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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