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Aviso 7964/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7964/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2000. - 1 - Em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretário-recepcionista da área dos serviços de assistência e apoio do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga ora posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu departamento de psiquiatria em Abraveses, Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Apresentação das candidaturas - os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel comum, de formatao A4, dirigido ao pesidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3500 Viseu, a ser entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, endereço para envio de correspondência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso e sua identificação, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, emitido pelo serviço de origem do candidato, donde constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade (apurada em anos e dias, contados até ao último dia do prazo de abertura do concurso) na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista e na função pública;

b) Documento original ou fotocópia autenticada ou conferida de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, comprovativo das habilitações literárias;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos, não inferior a Bom;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Um exemplar do curriculum vitae, paginado, datado e assinado pelo candidato.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Amado Xavier Ferreira Guiné, chefe de repartição.

Vogais efectivos - Manuela Maria Rodrigues Cardoso Marques e Maria Teresa Figueiredo Costa, técnicas profissionais de 1.ª classe da carreira de secretário de serviço de saúde.

Vogais suplentes - Isabel Maria Folhas Ferreira Rodrigues e Eugénia Maria Santos Rocha Oliveira, ambas técnicas profissionais de 1.ª classe da carreira de secretário de serviço de saúde.

10 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

19 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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