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Aviso 7918/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7918/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Abril de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro civil do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e despacho conjunto do CEMGFA e CEM de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe de engenheiro civil com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, se o júri assim o entender.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato do qual deverão constar obrigatoriamente a formação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos exigidos para admissão ao concurso;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

CFR EMQ António de Castro Figueiredo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 TEN SEP João Manuel Alegria de Sousa.

Vogais suplentes:

1 TEN SEM Carlos Manuel Gomes Fernandes.

1 TEN SEM Carlos Manuel Moleiro Oliveira e Calvo.

26 de Abril de 2000. - O Chefe de Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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