A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7859/2000, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7859/2000 (2.ª série). - O conselho administrativo da Inspecção do Funchal da Polícia Judiciária, por deliberação (extracto) de 11 de Abril de 2000, decidiu:

1 - Delegar na presidente licenciada Helena Maria Silva Monteiro, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 68.º, n.º 1, 69.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorizar a realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais normas da contabilidade pública, até ao montante de 250 000$00.

2 - Ratificar os actos praticados nesse âmbito pelo presidente, em função do disposto no artigo 69.º, n.os 1 e 2, conjugado com o artigo 70.º, ambos do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, bem como do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 10 de Abril de 2000.

11 de Abril de 2000. - A Inspectora, Helena Maria Silva Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda