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Aviso 3588/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3588/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Rodrigues Santos, presidente da Junta de Freguesia de Campolide, do concelho de Lisboa, faz público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, que a lista de antiguidade de 1999 dos funcionários do quadro da Junta de Freguesia de Campolide, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no edifício dos Serviços Administrativos desta Junta de Freguesia.

Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

22 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Rodrigues Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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