A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1357/2004, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dois Portos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dois Portos e Runa, município de Torres Vedras, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 907-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1357/2004
de 26 de Outubro
Pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 917/97 e 94/99, respectivamente de 11 de Setembro e 3 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGRF), situada nos municípios de Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço, com a área de 3099 ha, e não 2778,5471 ha, como é referido na Portaria 94/99, válida até 26 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dois Portos e Runa, município de Torres Vedras, com a área de 3069 ha, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 30 ha, perfazendo a área total de 3099 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 793/2004, de 12 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 568/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS (PROCESSO Nº 907-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 94/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Runa, município de Torres Novas, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo nº 907 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 772/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1357/2004, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Dois Portos, município de Torres Vedras (processo n.º 907-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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