Deliberação 561/2000. - A sujeição de todos os actos de gestão corrente que envolvam despesas, por mais pequenas que sejam, à apreciação e consequente decisão do conselho administrativo dificulta a rápida resolução de problemas e limita a operacionalidade da Direcção Regional, regulamentada pelo Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março.
Considerando a necessidade de ultrapassar esta dificuldade, criando condições para que os actos de gestão corrente sejam praticados com rapidez e com maior economia de meios humanos, o conselho administrativo, constituído nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, delibera, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delegar no presidente ou no seu substituto legal a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2 500 contos, sem prejuízo dos procedimentos estabelecidos no regime de realização de despesas públicas;
2) Decidir sobre a admissão e exclusão de candidaturas no caso de procedimentos para a realização de obras ou aquisições de bens e serviços de montantes superiores aos das competências delegadas no presente despacho;
3) Designar, no silêncio dos diplomas orgânicos, o funcionários que servirá de oficial público nos contratos relativos às despesas previstas no n.º 1) deste despacho.
As competências delegadas nos termos da presente deliberação não podem ser subdelegadas e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 28 de Outubro de 1999 pelo presidente do conselho administrativo.
13 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo, Joaquim José Brandão Pires - Maria Fernanda Alves de Oliveira - Amélia Maria Adrião Guia Moreira Baptista.