Despacho 9342/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho 7872/2000 (2.ª série), de 12 de Abril, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 9, 10, 12, 14 a 18, 20, 22 a 25, 27, 29, 32, 34 a 36, 38 a 40 e 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
1.2 - Competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5 000 000$00.
1.3 - Competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas a), j) e l) do n.º 2 do Despacho 7822/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000.
2 - Nas minhas ausências e impedimentos, subdelego todos os poderes que me foram conferidos pelo despacho 7872/2000, de 12 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
12 de Abril de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.