Edital 301/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 31 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar, sendo o destino a Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - funções genéricas - o requisito geral fixado na lei.
4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria referenciados na escala salarial, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, Apartado 134.
6 - Requisito geral de admissão a concurso:
6.1 - Consideram-se requisitos gerais de admissão a concurso os fixados nos artigos 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - É requisito habilitacional a escolaridade obrigatória.
7 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais será de acordo com o seguinte programa:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
7.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.3 - A entrevista terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Qualificação profissional;
Valorização e actualização profissional.
8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Categoria e serviço onde desempenha funções;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Concurso a que se candidata.
9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e dos respectivos períodos);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e da respectiva duração e carga horária (especializações, seminários e acções de formação);
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Rolando Carlos Pereira Simões Dias, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Vogais efectivos:
Mestre Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Mestre Manuel Joaquim da Costa Minhoto, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Vogais suplentes:
Mestre Luísa Augusta Vara Miranda, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Mestre Paulo Jorge Pinto Leitão, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.