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Edital 297/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Edital 297/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 31 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de montador de telecomunicações da carreira de operário altamente qualificado, sendo o seu destino a Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

a) Funções genéricas - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional genérico: exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas;

b) Funções específicas - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional específico: auxílio técnico no conjunto de laboratórios da área de electrotecnia.

4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria referenciados na escala salarial, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixadas nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Laboratório de Electrónica e Instrumentação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, Apartado 134.

6 - Considera-se requisito geral de admissão a concurso o fixado no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e requisito habitacional o fixado na lei para a categoria a concurso, de acordo com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos será de acordo com o seguinte programa:

Concepção e fabrico de circuitos impressos;

Utilização de equipamento electrónico;

Sistemas de armazenamento de componentes eléctricos;

Instalação e utilização de equipamentos da área de telecomunicações;

Montagem de correctores, cabos e outros acessórios de equipamento da área de telecomunicações.

7.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - A entrevista terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e dos respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestre Manuel Joaquim da Costa Minhoto, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais efectivos:

Mestre Américo Vicente Teixeira Leite, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Mestre Paulo Jorge Pinto Leitão, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Vogais suplentes:

Mestre Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

Mestre José Augusto Almeida Pinheiro de Carvalho, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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