Edital 296/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 31 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de operador de sistemas estagiário da carreira de informática para a área de sistemas de controlo numérico CNC/DNC da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo profissional - o exigido no artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e ainda as seguintes funções: operador de sistemas de controlo numérico assistido por computador, em operações da mecânica computacional, com o auxílio de programas CAM, em ambiente de sistema Siemens (máquinas Deckelmaho).
4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria referenciados na escala salarial, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e demais legislação em vigor.
5 - Local de trabalho - o local situa-se no Laboratório de CNC e nas oficinas da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
6 - Consideram-se requisitos gerais de admissão a concurso os fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;
c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.
7 - Métodos de selecção:
Prova prática de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova prática de conhecimentos específicos será de acordo com o seguinte programa:
Conhecimento de linguagem CNC-ISSO;
Conhecimentos de sistemas operativos Siemens de controlo de máquinas CNC-DNC;
Interligação computador-modelador-máquina de comando;
Conhecimento de operação de maquinagem para simulação de fresagem em (3+2) eixos;
Tratamento e gestão de informação paramétrica;
Conhecimentos avançados nos parâmetros de operações em máquinas CNC-DNC.
7.2 - A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais do candidato, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.3 - A entrevista terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Qualificação profissional;
Valorização e actualização profissionais.
8 - O resultado final será qualificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Categoria e serviço onde desempenha funções;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Concurso a que se candidata.
9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e da respectiva duração e carga horária (especializações, seminários e acções de formação);
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente edital aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Mestre Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Eduardo Pinto Castro Ribeiro, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Engenheiro João da Rocha e Silva, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Vogais suplentes:
Mestre Elza Maria Morais Fonseca, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
Mestre Aurélio Lima Araújo, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.