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Aviso 7790/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7790/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2000, no uso da competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, nível 1, para o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 3 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar publicitado e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante da tabela I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520 Peniche.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os exigidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais - os exigidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no serviço de expediente geral, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, na morada indicado no n.º 6.

9 - Conteúdo - do requerimento de admissão terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, caso já seja funcionário ou agente;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

d) Documento comprovativo de curso pós-básico, se for caso disso, com menção da nota final;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - A fórmula definida para o efeito é:

CF=((3xNC)+(12xEP)+(5xFP))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=média final do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

EP=experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Por cada seis meses na instituição - 1 ponto;

Por cada seis meses fora da instituição (até ao máximo de 20 pontos) - 0,5 pontos;

FP=formação profissional:

Sem formação - 10 pontos;

Cada dia de participação como formando (até ao máximo de 5 pontos) - 0,5 pontos;

Cada hora de participação como formador (até ao máximo de 5 pontos) - 1 ponto.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel da Graça Cavalete, enfermeiro-director do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

Mapril Jorge da Costa Pinheiro, enfermeiro especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Maria Adelaide Marques da Silva Belo, enfermeira especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Pedro João Soares Gaspar, enfermeiro especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

13 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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