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Aviso 7759/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7759/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 18 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 20 vagas de técnico superior principal da carreira de técnico superior, de dotação global até principal, do quadro de pessoal deste Instituto, destinadas, respectivamente, a 18 pertencentes a este quadro e 2 para funcionários que não pertençam ao referido quadro.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos superiores que possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe e reúnam os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, quando aplicável.

3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - compete aos técnicos superiores principais funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos definidos para o grupo de pessoal técnico superior, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

5.1 - Os lugares postos a concurso inserem-se nas áreas funcionais constantes na Portaria 686/95, de 30 de Junho, referentes à carreira técnica superior.

6 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, e nas unidades orgânicas das áreas geográficas das Delegações Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no ou para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Declaração do conteúdo funcional do período relevante para efeitos de promoção.

8.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação do documento exigido na alínea b) do n.º 8.2 deste aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Fernando Borges Freitas, chefe de divisão.

Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Licenciada Maria Margarida Gonçalves da Silva Leal, assessora principal da carreira de consultor jurídico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Abril de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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