Aviso 7758/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal de reinserção social. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 31 de Março de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de 166 técnicos superiores principais da carreira de técnico superior de reinserção social, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 696/95, de 30 de Julho.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos superiores que possuam a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico de reinserção social e reúnam os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, quando aplicável.
3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a concurso:
a) Conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e relatórios, na concepção e ou desenvolvimento de programas de estudo psicossocial e de acompanhamento individual de delinquentes imputáveis e inimputáveis, bem como de menores, na concepção e ou desenvolvimento de projectos de actuação a nível de grupos específicos, de instituições e da comunidade, global ou sectorialmente considerada;
b) Participar em projectos e acções, designadamente de pesquisa e análise de situações de delinquência e marginalidade social, que exijam conhecimentos especializados e uma visão global do processo de reinserção social no sistema da Administração Pública, em geral, e da administração da justiça, em particular.
5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, e nas unidades orgânicas das áreas geográficas das Delegações Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.
8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração de conteúdo funcional referente ao período relevante para efeitos de promoção;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.
8.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 8.2.
8.4 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Licenciado José Gaspar Pombo, director de núcleo.
Licenciado Nuno Manuel Peres Franco Caiado, director de núcleo.
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Maria Pinto Matos, directora de serviços.
Licenciada Isabel Maria Feliciano Branco Lourenço, directora de núcleo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Março de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.