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Aviso 7757/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7757/2000 (2.ª série). - Testes públicos para candidatos ao ingresso nas carreiras de oficial de justiça. - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 31.º e no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 961/89, de 31 de Outubro, a seguir se publica a lista dos candidatos que irão realizar os testes públicos para ingresso nas carreiras de oficial de justiça.

2 - Os candidatos realizarão o teste referido no artigo 32.º do citado Regulamento no dia 20 de Maio de 2000, na localidade indicada à frente do respectivo nome.

3 - O local e respectivas horas de prestação de testes serão os seguintes:

Lisboa - 9 horas e 30 minutos, na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, Lisboa;

Coimbra - 9 horas e 30 minutos, nas instalações da delegação da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua de João Machado, Edifício Coimbra, 100, 2.º, Coimbra;

Funchal - 9 horas e 30 minutos, no Tribunal da Comarca do Funchal;

Ponta Delgada - 8 horas e 30 minutos, no Tribunal da Comarca de Ponta Delgada.

4 - Só serão admitidos a realizar o teste os candidatos que se apresentarem até quinze minutos após a hora acima fixada.

5 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos do bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia.

6 - Durante a realização dos testes podem os candidatos consultar a legislação e os apontamentos pessoais, chamando-se, no entanto, a atenção para os n.os 2 e 3 do artigo 34.º do citado Regulamento, que dispõe:

"2 - A duração da prova não pode exceder três horas, não podendo os candidatos comunicar entre si.

3 - São excluídos os candidatos que no decurso do teste:

a) Infrigirem o presente Regulamento;

b) Resolverem ou tentarem resolver o ponto com irregularidades;

c) Desistirem do teste;

d) Apresentarem o teste em papel diferente do fornecido."

7 - Os testes não podem conter qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

8 - O programa dos testes é o constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000, e a graduação dos candidatos resulta da classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, pela maior idade.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Mário Fernando Gonçalves Lisboa, procurador-adjunto no Tribunal da Comarca de Setúbal.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Almeida Esteves, directora de Serviços de Recursos Humanos na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Diamantino de Sousa Pereira, coordenador do Gabinete de Formação no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Francisco Pires da Silva Pereira, secretário judicial em comissão de serviço no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Ilda Maria Paiva Inácio Augusto, escrivã de direito em comissão de serviço no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto da Costa Caixeiro, escrivão de direito em comissão de serviço, no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

João Virgolino de Sousa Pereira, secretário judicial em comissão de serviço no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Rui Manuel Abranches Timóteo, escrivão de direito em comissão de serviço no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Candidatos admitidos aos testes públicos

(ver documento original)

19 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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