Portaria 1355/2004
de 25 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Sociedade Agrícola do Monte Escrivão, Lda., com o número de identificação fiscal 503525030 e sede na Avenida do 1.º de Maio, 111, rés-do-chão, 6000-086 Castelo Branco, a zona de caça turística do Monte do Escrivão (processo 3884-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 17 de Maio de 2004, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 4 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)