Portaria 417/85
de 3 de Julho
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criado pelo Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, designadamente pela redução do número de efectivos formais, de modo a conferir-lhe maior estabilidade e torná-lo devidamente ajustado às exigências do serviço nela exercido;
Tendo em vista o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 417/85
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano
(ver documento original)