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Aviso 7723/2000, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7723/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de três lugares na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe, da carreira de operador de sistemas, além do quadro de pessoal não docente no Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo com as referências seguintes:

Referência A - um lugar nos Serviços Centrais, em Portalegre;

Referência B - um lugar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em Portalegre;

Referência C - um lugar na Escola Superior de Educação, em Portalegre.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não existir pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), de 18 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

4 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - o que consta do n.º 4 da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definitivos e configurados para a operação do sistema;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos serviços identificados pelas referências A, B e C, que fazem parte da estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissional, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto pelo Regulamento de Estágios do IPP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997, com observância do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

9.1 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no Regulamento citado no n.º 9.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do IPP e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o IPP, sito na Praça do Município, 7301-110 Portalegre, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo dele constar, obrigatoriamente:

a) Identificação pessoal completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, categoria profissional e serviço a que pertence, se for caso disso);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitação e qualificação profissional (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação clara de qual a referência a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado (um por referência), datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração quando devidamente comprovados.

10.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos do n.º 8.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

11.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigidos para o exercício das funções em causa, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 10 412/97, do presidente do IPP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 1997:

Estatutos e estrutura orgânica e atribuições do Instituto Politécnico de Portalegre;

Introdução à informática e aos computadores;

Manipulação de todo o equipamento periférico;

Noções sobre topologias de rede.

Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos - Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação e demais eventual literatura aplicável à prova de conhecimentos serão fornecidas aos candidatos admitidos que o solicitem atempadamente à Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

11.2 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de admissão de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a que consta do anexo I.

18 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Dr. Secundino Domingos Marques Lopes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel António Ramos Monteiro Pinheiro, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Engenheiro Luís José Branco Pinheiro, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Abril de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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