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Portaria 176/86, de 3 de Maio

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Sumário

Cria no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida seis lugares de técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 176/86
de 3 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e dos n.os 4 e 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, o seguinte:

1.º São criados no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, os lugares do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto-Lei 60/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direcções-Gerais da Informação e da Divulgação).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Decreto-Lei 329-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a transição para a carreira técnica superior do pessoal integrado na carreira técnica não possuidor das habilitações legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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