Portaria 176/86
de 3 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e dos n.os 4 e 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, o seguinte:
1.º São criados no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, os lugares do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
(ver documento original)