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Contrato (extracto) 292/2000 - AP, de 3 de Maio

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 292/2000 - AP. - Por despacho de 22 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

César Alexandre da Luz Baptista Pacheco Resende - contratado, por urgente conveniência de serviço, e em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de cirurgia geral, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000 e com o horário de 42 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Susana Viana Dias Lomelino de Freitas - contratada, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar de medicina interna, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000 e com o horário de 42 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Ana Teresa Lobito Charrua Chumela e Juan Luís Moralejo Menéndez - contratados, por urgente conveniência de serviço, e em contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar de anestesiologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, e com o horário de 42 horas semanais, tempo completo, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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