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Aviso 3507/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3507/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 23 de Março de 2000:

Beleza Maria Eusébio Brás e Sónia Cristina Neves Dias, assistentes administrativas, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e nomeadas, definitivamente, após concurso, assistentes administrativas, em lugares criados a extinguirem quando vagarem.

Laura Gomes da Silva, auxiliar de acção médica, em regime de contrato a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, definitivamente, após concurso auxiliar de acção médica, do quadro de pessoal deste Hospital.

Margarida Maria Carvalho de Figueiredo Pais e Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais, enfermeiros graduados - nomeados enfermeiros especialistas em enfermagem na comunidade, após concurso, considerando-se exonerados da anterior situação com efeitos à data da aceitação dos novos lugares.

Mónica Viana Macedo, Dália Maria Ribeiro da Silva e Duarte Marcelo da Cruz Lourenço, enfermeiros graduados - nomeados, após concurso, enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica, considerando-se exonerados da situação anterior. Situação com efeitos à data da aceitação dos novos lugares.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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