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Despacho 2990/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 2990/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Março de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:

Autorizada a nomeação, definitiva, em lugar de quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, das enfermeiras especialistas, abaixo indicadas, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, precedendo concurso interno geral de acesso, para os Centros de Saúde:

Centro de Saúde de Sesimbra:

Ana Rosa Pacheco Franco Gaboleiro.

Centro de Saúde de Santiago do Cacém:

Judite Maria Terlica Belchior Henriques.

Centro de Saúde de Alcácer do Sal:

Maria Cristina Ribeiro Caixas Lima.

Centro de Saúde de Grândola:

Maria Manuela Serra Banza.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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